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30/07/2021 as 06:51:09 | por R7 |

Prazo para fazer exame toxicológico periódico termina neste sábado (31)

Nova etapa de fiscalização abrange motoristas com CNH nas categorias C, D e E que vencem entre julho e dezembro deste ano

Fotografo: PRF/DIVULGAÇÃO
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A fiscalização começa no domingo (1º) em todo o Brasil
Motoristas portadores de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E com vencimento entre julho e dezembro deste ano têm até este sábado (31) para realizar o exame toxicológico periódico. A fiscalização começa no domingo (1º) em todo o Brasil e será feita pelos órgãos autuadores de cada região e, no caso das rodovias federais, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
 
A multa para quem não estiver com o exame em dia é de R$ 1.467,35. Além disso, o infrator é punido com 7 pontos na carteira (infração gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por três meses. Para efeitos de fiscalização, vale a data da coleta: portanto, se o motorista fizer o exame um dia antes da verificação (no caso, este sábado, dia 31) e apresentar o comprovante, não será autuado.
 
Para quem deixou o exame para a última hora, é importante lembrar que, embora a maioria dos laboratórios abra aos sábados, os horários de fechamento são diferentes. Por isso, convém consultar o site da autoridade de trânsito de sua cidade ou estado para checar quais são os estabelecimentos credenciados e seus horários de funcionamento.
 
A fiscalização das CNHs vencidas entre julho e dezembro representa uma nova etapa do trabalho dos departamentos de trânsito. Iniciada em 1º de julho, continua sendo realizada a verificação dos exames dos motoristas com habilitação vencida entre março e junho deste ano. 
 
Os motoristas obrigados a realizar o teste são aqueles que dirigem caminhões (categoria C), ônibus (D) e carretas (E). Estatísticas do Denatran apontam que há 4,8 milhões de condutores nessas condições em todo o Brasil – só no Estado de São Paulo, são 1,5 milhão de pessoas. A legislação determina que, além de realizar o teste, o motorista precisa comprovar o resultado negativo.
 
Como é o exame
 
Chamado de exame toxicológico de larga janela, o procedimento detecta o uso regular de drogas pelo prazo mínimo de 90 dias anteriores à data da coleta da amostra. Pode ser feito com pelos ou fios de cabelo.
 
Segundo deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o prazo para o laboratório credenciado inserir no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) o resultado do teste é de 15 dias (a partir da coleta). Mas a informação de que a amostra foi coletada precisa entrar no sistema em até 24 horas, independentemente do resultado. Com essa informação, o condutor ficará livre de uma eventual multa durante a fiscalização.
 
Calendário do exame periódico
 
O cronograma de fiscalização foi escalonado de acordo com o vencimento da CNH. Veja como ficou:
 
Validade da CNH entre março e junho de 2021: prazo para realizar o exame é 30 de junho de 2021; fiscalização inicia em 1º de julho de 2021
 
Validade da CNH entre julho e dezembro  de 2021: prazo para realizar o exame é 31 de julho de 2021; fiscalização inicia em 1º de agosto de 2021
 
Validade da CNH entre janeiro e junho de 2022: prazo para realizar o exame é 31 de agosto de 2021; fiscalização inicia em 1º de setembro de 2021
 
Validade da CNH entre julho e dezembro de 2022: prazo para realizar o exame é 30 de setembro de 2021; fiscalização inicia em 1º de setembro de 2021
 
Validade da CNH entre janeiro e junho de 2023: prazo para realizar o exame é 31 de outubro de 2021; fiscalização inicia em 1º de novembro de 2021
 
Validade da CNH entre julho e dezembro de 2023: prazo para realizar o exame é 30 de novembro de 2021; fiscalização inicia em 1º de dezembro de 2021
 
Validade da CNH entre janeiro e abril de 2024: prazo para realizar o exame é 31 de dezembro de 2021; fiscalização inicia em 1º de janeiro de 2022
 
Validade da CNH a partir de maio de 2024: prazo para realizar o exame a partir de 1º de janeiro de 2022*; fiscalização inicia em 1º de janeiro de 2022
 
(*) Até 30 dias após o vencimento no prazo estabelecido no parágrafo 2º do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro

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