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11/08/2022 as 08:43:09 | por Celly Silva |

VG disponibiliza cartilha sobre condutas vedadas aos agentes políticos e servidores nas eleições

Prefeitura de Várzea Grande disponibiliza cartilha sobre condutas vedadas aos agentes políticos e servidores públicos nas eleições 2022

Fotografo: Secom/VG
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“Condutas Vedadas aos Agentes Políticos e Servidores Públicos nas Eleições de 2022”
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município, lançou nesta terça-feira (9), em seu portal e na versão física, a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Políticos e Servidores Públicos nas Eleições de 2022”. O objetivo é orientar e garantir a lisura nos atos daqueles que trabalham no Executivo Municipal.
 
Conforme o prefeito Kalil Baracat, o respeito às leis e a postura ética são premissas que precisam ser constantemente colocadas em prática pelos agentes públicos, ainda mais em período eleitoral. “Entramos no período mais importante de qualquer nação democrática, que são as eleições. Todos têm o direito de exercer sua liberdade de escolha, de manifestar e defender suas ideias, porém, dentro da Administração Pública, precisamos estar atentos para as regras do jogo, que estão previstas na legislação eleitoral. Nosso papel enquanto gestores é passar todas as informações e orientações necessárias para que todos que trabalham na Prefeitura estejam em conformidade com a lei”, afirma.
 
A cartilha traz um quadro com o resumo de todas as condutas vedadas pela Lei federal nº 9.504/1997 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101/2000), bem como as regras de desincompatibilização também previstas pela LRF. Dentre as principais vedações, que se aplicam no âmbito municipal em qualquer período (eleitoral ou não), estão:
 
- Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração direta ou indireta, ressalvada a realização de convenção partidária;
 
- Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
 
- Ceder servidor público ou empregado da Administração direta ou indireta ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente;
 
- Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
 
- Fazer propaganda institucional na qual conste nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal.
 
Para acessar a íntegra da cartilha, clique aqui (http://www.varzeagrande.mt.gov.br/condutas-vedadas.pdf).(Celly Silva | Secom VG)
 

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