O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) retomou a realização das sessões de julgamento do Tribunal Pleno na modalidade presencial. Por determinação do presidente, conselheiro José Carlos Novelli, no entanto, as partes ainda têm garantida a possibilidade de participar das sessões de forma remota, no ambiente virtual, facilitando o acesso dos jurisdicionados.
Isso porque, foi mantida a utilização de tecnologia para realização das sessões por videoconferência, em caráter excepcional e temporário, regulamentada pela Resolução Normativa N° 02/2020.
Sendo assim, à parte e/ou seu procurador devidamente constituído permanece garantido o acesso ao ambiente de transmissão da sessão para, remotamente, fazerem uso da palavra para sustentação oral e para esclarecimento de eventuais questões de ordem.
O uso da palavra, no entanto, dependerá de requerimento eletrônico prévio que deverá ser formalizado ao presidente da Corte de Contas em até 24 horas antes da sessão, via link disponibilizado no Portal de Serviços do TCE-MT.
A participação remota poderá ser concretizada por meio de arquivo digital de áudio ou de vídeo de no máximo 15 minutos ou participação online durante a sessão. Clique aqui e confira o regulamento.
Da mesma forma, os conselheiros que não puderem comparecer presencialmente à sessão, podem participar por videoconferência, desde que comunicado à Presidência com antecedência de 24 horas, prerrogativa estendida aos procuradores de contas.(Assessoria | TCE-MT)