Fundado pelo jornalista e CEO, Eraldo de Freitas
Aos 14 de abril de 2006

Fale Conosco
(65)993430927

Várzea Grande(MT), Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 - 12:31
Moeda
Dólar - BRL 5.1662
Libra - BRL 6.4562
Euro - BRL 5.541
Bitcoin - BRL 209250,95

11/05/2022 as 09:11:08 | por André Garcia Santana |

TCE-MT amplia direitos do usuário de serviços públicos com resolução que prevê criação de conselho

O processo foi proposto por uma comissão criada em 2021 e coordenada pela Ouvidoria Geral, para adequação dos serviços do órgão à Lei 13.460/2017

Fotografo: Tony Ribeiro/TCE-MT
...
Ouvidor-geral do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou por unanimidade a resolução normativa que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito da Corte de Contas. O processo foi proposto por uma comissão criada em 2021 e coordenada pela Ouvidoria Geral, para adequação dos  serviços do órgão à Lei 13.460/2017
 
Apreciada durante a sessão ordinária desta terça-feira (10), a resolução também prevê a criação de um Conselho dos Usuários - assunto em estudo pelo Instituto Rui Barbosa para adoção por todos os TCs do Brasil. É o que explicou o relator do processo e ouvidor-geral, conselheiro Antonio Joaquim, que, na ocasião, falou sobre o pioneirismo do TCE-MT nessa regulamentação e destacou sua relevância social.
 
"É como se fosse o Procon dos usuários do serviço público. É um assunto complexo, que diz respeito à transparência e amplia muito a presença do cidadão junto a todas as instituições", sustentou em seu voto.
 
De acordo com o documento, são direitos básicos do usuário a participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços; obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação e proteção de suas informações pessoas nos termos da legislação pertinente, dentre outros.
 
Além disso, segundo o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, a Corte de Contas deverá publicar o quadro geral dos serviços públicos prestados. “Especificando as unidades responsáveis por sua realização e a autoridade a que estão subordinados, bem como divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, que dispõe sobre as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público” , explicou.
 
Neste contexto, a resolução também disciplina as atribuições da Ouvidoria-Geral e procedimentos a serem adotados nas manifestações dos usuários. Assim, o setor será responsável por distinguir, no processamento das denúncias, as que sejam oferecidas em desfavor de membros e servidores do Tribunal de Contas daquelas em desfavor dos jurisdicionados.
 
Programa Nacional de Transparência Pública
 
A iniciativa converge com a proposta do Programa Nacional de Transparência Pública, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Instituto Rui Barbosa (IRB), do qual o conselheiro e ouvidor-geral do TCE-MT é coordenador. “Por meio deste projeto, as Cortes de Contas contribuirão, em última análise, para o exercício da cidadania", disse.
 
O programa, que será oficialmente lançado no dia 24 de maio, avaliará o nível de transparência ativa dos portais dos Poderes e órgãos fiscalizados pelos Tribunais de Contas, incluídos os sites mantidos pelas próprias instituições de controle externo.(André Garcia Santana | TCE-MT)

Este Portal de Notícias é uma publicação da SBC do Brasil - Agência de Notícias com o CNPJ 12.912.695/0001-67, e trata-se de uma empresa de direitos privados na área da Comunicação. INFORMAMOS a quem interessar possa, que, Todo e Qualquer Conteúdo e Imagens aqui publicados, exibidos neste portal de notícias e nesta página são de nossa inteira e total Responsabilidade.
A empresa franqueadora desta Plataforma ou a Cessionária da Rede não possuem nenhuma relação de Responsabilidade JURÍDICA para com as nossas matérias, artigos ou outras publicações. Caso haja alguma dúvida em detrimento a esta matéria ou outro conteúdo entre em Contato com a direção de nossa empresa através do E-mail 0 ou de nosso WhatsApp (65)993430927
COMO ENVIAR CONTEÚDOS
OUTROSSIM: Caso queira nos enviar qualquer conteúdo jornalístico, ele deve vir assinado por um jornalista ou o seu Autor e a(s) IMAGEM(ENS) deve estar com uma Autorização por Escrito por parte do Fotografo Autor da MESMA - Autorizando o USO (da publicação da mesma), pois, aqui respeitamos as Leis brasileiras e a Lei dos Direitos Autorais nacional e internacional.

Copyright© Todos os direitos reservados Rede SBC do Brasil - 2006 a 2918

Sites e Notícias em rede - se trata de um projeto patentiado no INPI

SBCW - Tecnologia web Agência digital