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24/06/2021 as 19:11:38 | por Rayssa Motta |

STF suspende convocação de governadores pela CPI da Covid

Na avaliação da Corte, mandatários apenas podem ser convidados a comparecer na comissão parlamentar de forma voluntária

Fotografo: Reuters
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Plenário do Supremo Tribunal Federal REUTERS/Adriano Machado
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 24, para confirmar a decisão individual da ministra Rosa Weber de suspender a convocação de governadores pela CPI da Covid no Senado Federal.
 
Na avaliação da relatora, eles apenas podem ser convidados a comparecer na comissão parlamentar de forma voluntária.
 
O julgamento está sendo feito no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema virtual sem necessidade de reunião presencial ou por vidoeconferência para debate colegiado. A votação termina amanhã.
 
Os ministros analisam uma ação proposta por governadores de 18 Estados e do Distrito Federal. Eles pediram que os chefes do Poder Executivo já convocados fossem desobrigados a prestar depoimento e que a aprovação de novos interrogatórios ficasse proibida pelo tribunal.
 
Até o momento, o entendimento favorável aos governantes é unânime: além da ministra Rosa Weber, relatora do processo, votaram para atender o pedido os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
 
Em seu voto, Rosa Weber destacou a importância das comissões parlamentares de inquérito, mas lembrou que elas estão sujeitas a 'limites jurídicos'. Entre eles, aponta ministra, está a prerrogativa constitucional que desobriga os chefes de Executivo de testemunharem perante as CPIs.
 
"Essa prerrogativa constitucional titularizada pelo Presidente da República - isenção da obrigatoriedade de testemunhar perante as comissões parlamentares - , segundo entendo, também se estende aos Governadores de Estado por ostentarem a condição de Chefes do Poder Executivo no âmbito das respectivas unidades federativas", escreveu a ministra.
 
O ministro Alexandre de Moraes chamou atenção para a necessidade de observar o princípio federativo. Segundo ele, as comissão parlamentares instaladas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal devem respeito à autonomia dos Estados, Distrito Federal e municípios.
 
"Tal iniciativa da CPI esbarra na autonomia e autogoverno dos Estados-membros, sendo inconstitucional e incongruente admitir que o Poder Legislativo federal pudesse suplantar os Poderes Legislativos estaduais na tarefa de fiscalização do governo local, mediante a convocação dos Governadores, ainda que a pretexto de colher depoimento sobre assuntos de alegado interesse federal", observou em seu voto. (Fonte: Estadão Conteúdo)

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