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04/10/2021 as 06:35:50 | por Da Assessoria |

Sessão de Turma Recursal julgará 86 recursos no mês de outubro

O edital com a relação dos processos a serem julgados foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 28 de setembro

Fotografo: Yuri Lima/Procon-MT
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Julgamento de recursos em agosto de 2021
A Sessão de julgamento da Turma Recursal do mês de outubro será realizada por videoconferência no dia 14 (quinta-feira), com início às 8h30. Ao todo, serão julgados 86 recursos contra fornecedores de diversas áreas, como concessionárias de energia elétrica e de água e esgoto, bancos e financeiras, empresas do varejo, postos de combustíveis, distribuidoras de alimentos, prestadoras de serviços educacionais, entre outros.
 
O edital com a relação dos processos a serem julgados foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 28 de setembro e pode ser acessado também no site do Procon Estadual.
 
Em 2021 serão realizadas nove sessões de julgamento da Turma Recursal até o mês de dezembro. O calendário completo e os resultados do julgamento dos recursos estão disponíveis no site do Procon-MT.
 
Os pedidos para preferência no julgamento, bem como para sustentação oral pelos advogados dos fornecedores, e também para assistir a sessão podem ser solicitados até dia 7 de outubro, pelo e-mail turmarecursalprocon@setasc.mt.gov.br.
 
Sobre a Turma Recursal
 
A Turma Recursal é responsável pelo julgamento definitivo de todos os processos com caráter administrativo do Procon Estadual. Os processos são julgados em decisão colegiada composta pelos membros da Turma e pelo secretário adjunto do órgão de defesa do consumidor, Edmundo Taques. Com o intuito de ampliar a transparência do funcionamento interno, também são convidados a participar os dirigentes dos Procons municipais.
 
Na possibilidade da penalidade ser mantida, o fornecedor recebe uma notificação com a íntegra da decisão colegiada, junto com o boleto da multa, cujo prazo de quitação é de 30 dias. Caso a multa não seja paga, a empresa é registrada na dívida ativa do Estado e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A decisão colegiada é definitiva, sem possibilidade de recurso administrativo no Procon-MT.
 
 
 
(Procon/MT, Da Assessoria)

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