Fundado pelo jornalista e CEO, Eraldo de Freitas
Aos 14 de abril de 2006

Fale Conosco
(65)993430927

Várzea Grande(MT), Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 - 15:15
Moeda
Dólar - BRL 5.1632
Libra - BRL 6.4683
Euro - BRL 5.5417
Bitcoin - BRL 209250,95

01/11/2021 as 14:08:44 | por Lorrana Carvalho |

Sefaz disponibiliza manual para declarar apuração do ICMS no Simples Nacional

Documento será fornecido mensalmente para as micro e pequenas empresas, por meio de um ambiente virtual

Fotografo: Secom - MT
...
Antes, o Demonstrativo Auxiliar era encaminhado por meio do Sistema de Notificação Eletrônico (SNE)
As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional contam com mais uma medida de simplificação e modernização. A partir desse mês de novembro, o Demonstrativo Auxiliar para Preenchimento do PGDAS-D será disponibilizado diretamente no Sistema de Monitoramento e Auto regularização (MPI), da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
 
Com esse ambiente virtual o contribuinte pode consultar a outros períodos de apuração e fazer comparação utilizado gráficos que trazem dados da receita líquida de operações e prestações sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, o Demonstrativo Auxiliar era encaminhado por meio do Sistema de Notificação Eletrônico (SNE), que não permitia tantas funções como o Sistema de Monitoramento e Auto regularização.
 
De acordo com a Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), o Demonstrativo Auxiliar é um comunicado disponibilizado mensalmente com o objetivo de orientar o preenchimento da declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). Nele, constam informações referentes faturamento das operações realizadas pelas micro e pequenas empresas.
 
Os dados são obtidos a partir de um levantamento realizado utilizando as informações de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) registradas nas bases de dados da Sefaz. É importante ressaltar que os valores apresentados no Demonstrativos Auxiliar representam um valor mínimo de ICMS esperado pelo Fisco e não substituem a escrituração fiscal da empresa.
 
A verificação da exatidão de todos os dados do Demonstrativo é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias no PGDAS-D, se for o caso. Como se trata de um documento auxiliar, não há necessidade de impugnação ou qualquer outra formalização de informações para o fisco estadual.
 
Para conferir o Demonstrativo Auxiliar da empresa, o contribuinte ou seu contabilista deve acessar o Sistema de Monitoramento e Auto regularização (MPI), disponibilizado no acesso Acesso Web (acesso restrito). A consulta pode ser feita a partir do CNPJ, da inscrição estadual ou do nome da empresa. Mais informações estão disponíveis do Portal do Conhecimento da Sefaz.
 
PGDAS-D
 
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é utilizado pela Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP para informar os valores relativos à totalidade das receitas correspondentes às suas operações e prestações realizadas em determinado período. Portanto, nele é feito o cálculo dos tributos devidos mensalmente por esses contribuintes.
 
 
 
(Sefaz/MT, Lorrana Carvalho)

Este Portal de Notícias é uma publicação da SBC do Brasil - Agência de Notícias com o CNPJ 12.912.695/0001-67, e trata-se de uma empresa de direitos privados na área da Comunicação. INFORMAMOS a quem interessar possa, que, Todo e Qualquer Conteúdo e Imagens aqui publicados, exibidos neste portal de notícias e nesta página são de nossa inteira e total Responsabilidade.
A empresa franqueadora desta Plataforma ou a Cessionária da Rede não possuem nenhuma relação de Responsabilidade JURÍDICA para com as nossas matérias, artigos ou outras publicações. Caso haja alguma dúvida em detrimento a esta matéria ou outro conteúdo entre em Contato com a direção de nossa empresa através do E-mail 0 ou de nosso WhatsApp (65)993430927
COMO ENVIAR CONTEÚDOS
OUTROSSIM: Caso queira nos enviar qualquer conteúdo jornalístico, ele deve vir assinado por um jornalista ou o seu Autor e a(s) IMAGEM(ENS) deve estar com uma Autorização por Escrito por parte do Fotografo Autor da MESMA - Autorizando o USO (da publicação da mesma), pois, aqui respeitamos as Leis brasileiras e a Lei dos Direitos Autorais nacional e internacional.

Copyright© Todos os direitos reservados Rede SBC do Brasil - 2006 a 2918

Sites e Notícias em rede - se trata de um projeto patentiado no INPI

SBCW - Tecnologia web Agência digital