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31/12/2021 as 06:39:22 | por Janaína Arruda |

Sefaz concede isenção de ICMS e dispensa nota fiscal em operações de logística reversa

Objetivo é promover uma destinação adequada para resíduos sólidos

Fotografo: MDR/Divulgação
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As medidas constam no Decreto nº 1.222, publicado nesta quarta-feira (29), na edição extra do Diário Oficial.
O Governo de Mato Grosso concedeu isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de logística reversa para produtos eletrônicos e seus componentes, além de dispensar a emissão de documento fiscal em ações que envolvam devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos. As medidas constam no Decreto nº 1.222, publicado nesta quarta-feira (29), na edição extra do Diário Oficial.
 
As medidas tem como objetivo promover políticas públicas voltadas para a preservação ambiental e fazem parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010. A legislação determina que fabricantes, importadores, distribuidores que geram resíduos sólidos implementem a logística reversa por meio de processos destinados a viabilizar a restituição de desse material ao setor empresarial para que possam ser reaproveitados em outros ciclos produtivos, ou ainda, promover uma destinação final ambientalmente adequada.
 
Os resíduos sólidos são materiais descartados que resultam da ação humana, como no processo fabril. A gestão inadequada desse material gera grandes impactos negativos ao meio ambiente.
 
Nesse sentido, o Decreto nº 1.222 passa a adotar no Estado as disposições do Convênio ICMS 99/2018, que autoriza isenção do ICMS em operações internas e interestaduais de logística reversa para produtos eletrônicos e seus componentes, que visam o retorno dos produtos para uma destinação final ambientalmente adequada, após o uso pelo consumidor.
 
Também autoriza a dispensa de emissão de documento fiscal em operações internas relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos por intermédio de entidades gestoras dos sistemas de logística reversa, bem como o correspondente à prestação de serviço de transporte, conforme Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) n° 35/2021, que tem efeitos a partir de janeiro de 2022.
 
Para ter assegurado o direito à dispensa de documentos fiscais, alguns critérios devem ser observados, como a empresa ter estruturado e implementado sistema de logística reversa conforme legislação; os serviços de transporte de resíduos não devem ser tributados ou deve estar contemplado com isenção de ICMS.
 
Quando esse material for encaminhado para indústria de reciclagem, a destinatária deve emitir Nota Fiscal (NF-e) de entrada e a empresa de transporte deverá também emitir o correspondente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).(Janaína Arruda/Sefaz/MT)

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