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04/03/2022 as 12:59:48 | por Pedro Luis Velasco De Barros |

Projeto obriga concessionárias de serviços públicos a reparar danos causados nas vias públicas

Proposta irá obrigar empresas públicas ou privadas a corrigirem qualquer estrago causado aos espaços públicos do estado durante obras.

Fotografo: Pedro Luis Velasco de Barros
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Segundo a proposta, em caso de descumprimento, a empresa deverá ser, primeiramente, advertida.
Concessionárias de serviços públicos e outras empresas, públicas ou privadas, serão obrigadas a reparar os danos em vias e logradouros públicos de Mato Grosso que tenham sido causados por conta de alguma obra ou serviço. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 193/2022 apresentado pelo deputado Valdir Barranco (PT) no dia 22 de fevereiro.
 
O parlamentar destaca que a matéria se justifica devido à recorrente constatação quanto à péssima qualidade de restauração da pavimentação de vias e logradouros públicos. “Após a má execução dessas obras sob responsabilidade de concessionárias de serviços públicos que atuam no Estado, isso gera um transtorno caótico que volta para a população, além de gastos aos municípios que, via de regra, têm o dever de manter em condições de uso e de segurança as vias e logradouros públicos”, pontuou.
 
De acordo com o PL, as empresas terão prazo de 15 dias úteis, após a conclusão da obra ou serviço, para executarem a reparação de ruas, avenidas, calçadas, logradouros, caminhos, passagens e estradas localizados no estado.
 
"Os reparos deverão ser executados com material de qualidade igual ou superior ao originalmente existente nas vias, logradouros e demais equipamentos públicos, seguindo as normas técnicas de segurança e acessibilidade, mantendo-se, inclusive, as características estéticas encontradas antes do dano", diz trecho da lei.
 
Segundo a proposta, em caso de descumprimento, a empresa deverá ser, primeiramente, advertida. Caso o descumprimento permaneça, a multa pode ser aplicada entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, a depender do porte econômico da empresa infratora e das circunstâncias do caso.(Pedro Luis Velasco de Barros | ALMT)

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