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22/11/2021 as 09:37:50 | por Adriane Rangel |

Projeto de Lei quer proibir o comércio de produtos que contenham chumbinho na composição

Ainda consta na propositura, que em caso de descumprimento, o infrator terá multa de 100 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT)

Fotografo: JLSIQUEIRA / ALMT
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O deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas)
O deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) apresentou o Projeto de Lei n° 1077/21 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), no último dia 17, que proíbe o comércio de produtos que contenham em sua composição o princípio ativo aldicarbe, do grupo químico metilcarbamato de oxima, vulgo chumbinho, no âmbito no Estado.
 
O parlamentar explicou que foram feitas diversas pesquisas sobre o tema e foi encontrado reportagens sobre o assunto. “Ao fazermos a pesquisa, verificamos casos de envenenamento com a substância, com inúmeros registros de óbito de crianças pela ingestão acidental, e também casos de suicídios e homicídios, revelando que a composição se trata de um problema de saúde pública, devido ao perigo que representa”, alertou Araújo.
 
Dados revelados em uma publicação feita pelo jornal “O Povo Online”, relata que o Instituto Doutor José Frota (IJF), em Fortaleza, atendeu cerca de 210 vítimas de envenenamento por chumbinho. O chefe do Núcleo de Assistência Toxicológica do hospital, Polliana Lemos, informou que mesmo proibido, o chumbinho ainda é comercializado de forma ilegal e que as pessoas ainda têm acesso.
 
Com base nessas informações, Paulo Araújo argumentou a importância de fiscalizar a devida proibição do uso do produto objeto, dados as orientações claras que o produto é perigoso.
 
Conforme a proposta, os fabricantes deverão recolher os produtos especificados no projeto, disponibilizados ao consumo, no prazo de 30 dias. Além disso, esgotado o prazo previsto, o Poder Executivo determinará ao órgão competente a apreensão e incineração dos produtos no prazo máximo de 30 dias.
 
Ainda consta na propositura, que em caso de descumprimento, o infrator terá multa de 100 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT), por produto comercializado, dobrada em caso de reincidência; e, na hipótese de reincidência, sem prejuízo da multa em dobro, será cassada a eficácia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 
O chumbinho trata-se de uma substância extremamente letal e proibida em diversos países. No Brasil é um produto “clandestino”, irregularmente utilizado como raticida. Não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), onde seu registro cancelado em 06/07/2012, nem em nenhum outro órgão de governo e dessa forma não pode ser utilizado em todo o território nacional, mesmo com finalidade agrícola.(Adriane Rangel/ALMT)

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