Fundado pelo jornalista e CEO, Eraldo de Freitas
Aos 14 de abril de 2006

Fale Conosco
(65)993430927

Várzea Grande(MT), Sábado, 20 de Abril de 2024 - 08:38
Moeda
Dólar - BRL 5.2036
Libra - BRL 6.4365
Euro - BRL 5.5439
Bitcoin - BRL 209250,95

03/11/2021 as 15:39:26 | por Carolina Miranda |

Prefeitura de Cuiabá suspende limitação de capacidade para atividades econômicas

A Prefeitura publicou na edição do Gazeta Municipal, desta quarta-feira, o Decreto 8.734/2021 que autoriza o restabelecimento do funcionamento de todas as atividades econômicas

Fotografo: Luiz Alves
...
A Prefeitura de Cuiabá publicou Decreto que autoriza o restabelecimento do funcionamento de todas as atividades econômicas e sociais
A Prefeitura de Cuiabá publicou na edição do Gazeta Municipal,  desta quarta-feira (03), o Decreto 8.734/2021 que autoriza o restabelecimento do funcionamento de todas as atividades econômicas e sociais no âmbito do município de Cuiabá, sem qualquer restrição referente a dia e horário de funcionamento.  Válido salientar que a nova medida suspende a obrigatoriedade da limitação de capacidade, outrora determinados pelos decretos municipais editados dispondo sobre medidas de enfrentamento ao COVID-19.
 
A queda e estabilização do número de casos de casos novos da doença, bem como o pleno andamento do Plano Municipal de Imunização, por meio da Campanha Vacina Cuiabá- Sua Vida em primeiro lugar, com o quantitativo de mais de 770.000 (setecentos e setenta mil) doses de vacinas aplicadas, foram fatores determinantes para efetivação das diretrizes.
 
 
 
Decreto na íntegra:
 
 
 
DECRETO Nº 8.734 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.021.
 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
 
pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a queda e estabilização do número de casos de COVID-19 em
 
Território municipal;
 
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno
 
andamento, com o quantitativo de mais de 770.000 (setecentos e setenta mil) doses
 
de vacinas aplicadas;
 
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com
 
a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica autorizado o restabelecimento do funcionamento normal de todas as
 
atividades econômicas e sociais no âmbito do Município de Cuiabá, sem qualquer
 
restrição referente a dia e horário de funcionamento bem como limitação de
 
capacidade, outrora determinados pelos decretos municipais editados dispondo sobre
 
medidas de enfrentamento ao COVID-19.
 
Art. 2º Para fins do disposto no presente decreto, deverão ser observadas as medidas
 
de biossegurança outrora determinadas pela autoridade sanitária municipal.
 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente aquelas previstas
 
no Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2021.
 
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor no dia 02 de novembro de 2021.
 
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 29 de outubro de 2021.
 
JOSÉ ROBERTO STOPA
 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCO
 
 
 
(Prefeitura de Cuiabá, Carolina Miranda)

Este Portal de Notícias é uma publicação da SBC do Brasil - Agência de Notícias com o CNPJ 12.912.695/0001-67, e trata-se de uma empresa de direitos privados na área da Comunicação. INFORMAMOS a quem interessar possa, que, Todo e Qualquer Conteúdo e Imagens aqui publicados, exibidos neste portal de notícias e nesta página são de nossa inteira e total Responsabilidade.
A empresa franqueadora desta Plataforma ou a Cessionária da Rede não possuem nenhuma relação de Responsabilidade JURÍDICA para com as nossas matérias, artigos ou outras publicações. Caso haja alguma dúvida em detrimento a esta matéria ou outro conteúdo entre em Contato com a direção de nossa empresa através do E-mail 0 ou de nosso WhatsApp (65)993430927
COMO ENVIAR CONTEÚDOS
OUTROSSIM: Caso queira nos enviar qualquer conteúdo jornalístico, ele deve vir assinado por um jornalista ou o seu Autor e a(s) IMAGEM(ENS) deve estar com uma Autorização por Escrito por parte do Fotografo Autor da MESMA - Autorizando o USO (da publicação da mesma), pois, aqui respeitamos as Leis brasileiras e a Lei dos Direitos Autorais nacional e internacional.

Copyright© Todos os direitos reservados Rede SBC do Brasil - 2006 a 2918

Sites e Notícias em rede - se trata de um projeto patentiado no INPI

SBCW - Tecnologia web Agência digital