Fundado pelo jornalista e CEO, Eraldo de Freitas
Aos 14 de abril de 2006

Fale Conosco
(65)993430927

Várzea Grande(MT), Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 - 09:16
Moeda
Dólar - BRL 5.1322
Libra - BRL 6.4247
Euro - BRL 5.5087
Bitcoin - BRL 209250,95

04/01/2022 as 13:59:36 | por Roberta Penha |

Prefeitura de Cuiabá cria Câmara Técnica de Gestão Urbana e Ambiental

Decreto foi publicado no diário oficial do Município no dia 30 de novembro

Fotografo: Luiz Alves
...
Conforme consta no Decreto, a Câmara Técnica deverá realizar reuniões ordinárias, uma vez por mês
Por meio do Decreto Nº 8922, publicado na Gazeta Municipal de 30 de dezembro de 2021, o prefeito Emanuel Pinheiro criou a Câmara Técnica de Gestão Urbana e Ambiental, com o objetivo de uniformizar as decisões e entendimentos, agilizar a tramitação de processos entre as Secretarias Municipais, especialmente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Secretaria Municipal Mobilidade Urbana, Secretaria Municipal Obras Públicas e órgãos componentes do Sistema de Planejamento Urbano de Cuiabá.
 
Conforme consta no Decreto, a Câmara Técnica deverá realizar reuniões ordinárias, uma vez por mês, sempre na primeira quinta-feira de cada mês e, extraordinariamente, quando convocada por uma das Secretarias integrantes, sob a coordenação e direção do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável.
 
Farão parte da Câmara Técnica os seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável – SMADESS,  secretarias adjuntas da pasta e diretorias; Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP e respectivo suplente; Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB e respectivo suplente; Procuradoria Geral do Município e seu respectivo suplente. Os técnicos representantes das Secretarias Municipais serão indicados pelos titulares das respectivas pastas, ficando a substituição ao seu encargo.
 
“Algumas atribuições da Câmara Técnica são estabelecer os prazos de cada ação ou atividade a ser adotada por cada setor, de forma organizada e coordenada e em conjunto com todas as Secretarias participantes desta Câmara, proporcionando condições necessárias para que isso aconteça. Também deverá estudar com outras Secretarias, inclusive as de outros municípios e Região Metropolitana, os processos e procedimentos que possam melhorar a prestação de serviços das Secretarias participantes desta Câmara. Além disso deverá informar toda a comunidade das alterações e adequações das legislações Urbanística a fim de promover seu conteúdo, entre outras incumbências”, comentou o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Renivaldo Nascimento.
 
O prefeito Emanuel Pinheiro exaltou a importância da criação da Câmara Técnica para o município. “Cuiabá está crescendo rapidamente e nessa segunda gestão pretendo acelerar ainda mais esse processo de desenvolvimento da capital. A Câmara Técnica de Gestão Urbana e Ambiental vai nos ajudar muito na análise e normatização de todos os procedimentos necessários, de forma célere e com muita competência, para darmos seguimento à execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá”, disse Emanuel.(Roberta Penha/Secom Cuiabá)

Este Portal de Notícias é uma publicação da SBC do Brasil - Agência de Notícias com o CNPJ 12.912.695/0001-67, e trata-se de uma empresa de direitos privados na área da Comunicação. INFORMAMOS a quem interessar possa, que, Todo e Qualquer Conteúdo e Imagens aqui publicados, exibidos neste portal de notícias e nesta página são de nossa inteira e total Responsabilidade.
A empresa franqueadora desta Plataforma ou a Cessionária da Rede não possuem nenhuma relação de Responsabilidade JURÍDICA para com as nossas matérias, artigos ou outras publicações. Caso haja alguma dúvida em detrimento a esta matéria ou outro conteúdo entre em Contato com a direção de nossa empresa através do E-mail 0 ou de nosso WhatsApp (65)993430927
COMO ENVIAR CONTEÚDOS
OUTROSSIM: Caso queira nos enviar qualquer conteúdo jornalístico, ele deve vir assinado por um jornalista ou o seu Autor e a(s) IMAGEM(ENS) deve estar com uma Autorização por Escrito por parte do Fotografo Autor da MESMA - Autorizando o USO (da publicação da mesma), pois, aqui respeitamos as Leis brasileiras e a Lei dos Direitos Autorais nacional e internacional.

Copyright© Todos os direitos reservados Rede SBC do Brasil - 2006 a 2918

Sites e Notícias em rede - se trata de um projeto patentiado no INPI

SBCW - Tecnologia web Agência digital