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15/08/2022 as 08:44:10 | por Marianna Peres |

Prazo para declarações começa hoje e acesso pode ser por meio do site da prefeitura

Começa hoje (15) e segue até o dia 30 setembro o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

Fotografo: Secom/VG
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As regras para apresentar o documento estão na Instrução Normativa nº 2.095
Começa hoje (15) e segue até o dia 30 setembro o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2022. As regras para apresentar o documento estão na Instrução Normativa nº 2.095, publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de julho de 2022. Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive usufrutuárias, são obrigadas a apresentar a declaração.
 
Os cerca de 700 proprietários de imóveis rurais em Várzea Grande podem acessar o pagamento do tributo por meio do site da prefeitura - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/documentos-tecnicos/vtn - e assim prestar as informações exigidas pela União.
 
Pela primeira vez na história de Várzea Grande, o município dimensionou e passou a conhecer a realidade de seus imóveis rurais. A iniciativa inédita deriva de um convênio, celebrado com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que permite que o Município torne parte de seu trabalho de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial (ITR) e, dessa forma, receba 100% do imposto arrecadado na localidade.
 
Como destaca a secretária de Gestão Fazendária de Várzea Grande, Lucineia Ribeiro, a estratificação do Valor da Terra Nua tributável (VTNt) é um marco histórico ao Fisco Municipal, pois a cidade passa a conhecer melhor a realidade rural e, mais do que isso, se torna referência, uma vez que o VTNt reflete o preço de mercado do imóvel rural. “Nunca se fez esse tipo de levantamento para mensurar o potencial das áreas rurais existentes no município”, frisa.
 
Como explica a secretária, esse mapeamento de mercado de terras rurais é fruto do trabalho de uma equipe técnica especializada da Pasta que se debruçou sobre o tema, na busca dessas informações. “Por isso frisa que esse trabalho empreendido por nossos auditores gerou informações que são um marco histórico para o Município”.
 
NA PRÁTICA - Os proprietários de imóveis localizados na zona rural, poderão encontrar o VTNt no site da prefeitura do Município de Várzea Grande e as demais informações pertinentes ao tributo. A Gefaz/VG disponibilizou um canal direto de comunicação com os declarantes do ITR, o qual servirá para esclarecer dúvidas e repassar informações gerais por meio do endereço de e-mail: itr@varzeagrande.mt.gov.br, ou ainda, pelo telefone (65) 3688-8230.
 
Os técnicos responsáveis pelo ITR, em Várzea Grande, destacam que os contribuintes que desejarem retificar a declaração do ITR, conforme VTNt informado pelo Município de Várzea Grande, encontrará o VTN (2021) e VTN (2022) no site da Receita Federal do Brasil.
 
Àqueles que já estiverem inseridos na ‘Malha Fiscal’ do ITR referente aos anos de 2017 e de 2018, ainda em fase de notificação de lançamento de ITR, poderão retirar o DAF diretamente pelo site da Receita Federal do Brasil.
 
O valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2022, último dia do prazo para a apresentação da declaração.
 
O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
 
Com o DARF, emitido no Programa ITR 2022, o contribuinte também tem a opção de pagar com código de barras e com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou por meio de celular com o uso do aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (arranjo pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.(Marianna Peres | Secom VG)
 

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