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25/11/2021 as 08:04:21 | por Assessoria |

Portaria autoriza comunicação e envio de documentos de forma virtual em processos físicos do Procon

Medida objetiva facilitar e agilizar a comunicação entre o Procon Estadual, fornecedores e consumidores

Fotografo: Imagem ilustrativa/Secom-MT
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Portaria foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23.11) portaria que autoriza o recebimento e envio de documentos de forma virtual em processos físicos em tramitação no Procon Estadual. A partir de agora, os fornecedores, o Procon e os consumidores poderão encaminhar comunicações, documentos e recursos por meio eletrônico, via e-mail.
 
De acordo com o secretário-adjunto do Procon-MT, Edmundo Taques, o objetivo é facilitar a comunicação entre os fornecedores e o órgão de defesa do consumidor, conferindo maior rapidez à tramitação dos processos de relações de consumo. “A medida permite, também, que os processos sejam finalizados dentro do prazo legal, que é de 120 dias, e que o Procon possa dar uma resposta mais rápidas para os consumidores”, destaca Edmundo.
 
Os fornecedores que optarem por encaminhar documentos por meio de correio eletrônico deverão formalizar o pedido, encaminhando Termo de Adesão disponibilizado pelo Procon na Portaria. Também será preciso apresentar documentos como CNPJ, Cartão de Inscrição Estadual, Contrato Social, Documento de Identidade e CPF dos sócios, Procuração, entre outros, e informar um e-mail para contato.
 
Todas as tramitações eletrônicas de documentos deverão ser feitas pelo e-mail procon.processo@setasc.mt.gov.br e pelo e-mail cadastrado pelos fornecedores. O Termo de Adesão, a lista completa dos documentos e outros procedimentos estabelecidos pela Portaria podem ser acessados aqui. 
 
Ao aderir ao encaminhamento eletrônico de documentos, o fornecedor também estará aceitando que o Procon-MT envie notificações e outras comunicações por e-mail.
 
A Portaria autoriza, ainda, que a notificação aos consumidores seja feita por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea e contato telefônico. A comunicação por Carta Registrada, enviada pelos Correios, só será realizada caso o Procon não consiga contato por nenhum dos outros meios disponibilizados.
 
De acordo com a normatização, também o consumidor poderá enviar sua manifestação e encaminhar cópia de documentos solicitados por e-mail e aplicativos de mensagem eletrônica.(Assessoria/Procon-MT)

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