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16/03/2022 as 15:28:21 | por Jessica Nunes/ TV Única |

Por unanimidade TRE julga improcedente representação contra Juca sobre distribuição de máscaras

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, relator do caso, discordou dos argumentos do Ministério Público Eleitoral

Fotografo: Secom Câmara de Cuiabá
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Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou por unanimidade improcedente uma representação eleitoral contra o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho (MDB), por ter distribuído máscaras e álcool em gel no centro da Capital no final de abril de 2020, no início da pandemia de Covid-19.
 
“Trata-se na verdade de campanha realizada por vereador já eleito junto à população local no intuito de propagar medidas de prevenção ao coronavírus justamente no começo da pandemia onde dificultava encontrar máscaras em farmácias e álcool em gel, não constava sequer número do candidato e nem tampouco a presença do candidato no local, mesmo porque também foram distribuídas outras máscaras sem sequer o nome do candidato. E a distribuição tachada como propagando foi imediatamente encerrada logo após a distribuição por ordem do juiz eleitoral”, consta na decisão.
 
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, relator do caso, discordou dos argumentos do Ministério Público Eleitoral, e afirmou não haver qualquer prova que confirme a alegada propaganda antecipada por parte do vereador.
 
“Verifica-se que a distribuição de máscaras por assessores do vereador não veio acompanhada de pedido explicito de votos, tampouco há registro da presença do representado fomentando sua pré-candidatura ou fazendo menção ao futuro pleito”, observou o magistrado.
 
Em 10 de julho de 2020 o juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, chegou a conceder liminar para proibir o vereador de continuar distribuindo as máscaras e álcool em gel. Contudo, no dia 14 de setembro também de 2020, o mesmo juiz analisou o mérito da representação eleitoral e julgou improcedente, por entender que não ficou configurada qualquer propaganda eleitoral antecipada.
 
Todos os juízes e desembargadores participantes da sessão votaram com o relator, desconsiderando o parecer do Ministério Público.

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