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24/05/2022 as 13:20:32 | por Assessoria |

Polícia Civil prende em flagrante homem por divulgar vídeo íntimo de ex-companheira

A conduta é considerada vingança pornográfica (revenge porn), que consiste na divulgação de imagens por um dos parceiros da relação

Fotografo: Polícia Civil-MT
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Após a confecção dos autos, o preso foi apresentado para audiência de custódia, no Fórum da Capital.
A Polícia Civil, por meio do Plantão de Atendimento a Vítima de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá, prendeu um homem em flagrante, na noite de segunda-feira (23.05), por divulgar na internet e sem consentimento da ex-mulher, um vídeo íntimo do casal.
 
As diligências iniciaram logo após o registro da ocorrência, ocasião em que a vítima relatou que conviveu com o suspeito por cinco anos, com quem tem uma filha de três anos. No entanto, o ex-companheiro havia acabado de divulgar através de aplicativo de mensagens, um vídeo com cenas de sexo do casal.
 
Diante dos fatos e da prova material, os policiais civis, coordenados pelo delegado Vinícius de Assis Nazário, conseguiram localizar o suspeito, que foi encaminhado até o Plantão de Atendimento a Vítima de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá.
 
Ao ser ouvido, o conduzido de 37 anos assumiu que havia enviado o vídeo para um amigo, pois acredita que o mesmo está se relacionando com sua a ex-mulher.
 
Conforme o delegado Vinícius Nazário, com base no interrogatório do suspeito ficou inequívoco que ele agiu deliberadamente, com a vontade livre e consciente de divulgar o vídeo com a intenção de humilhar a ex-convivente e se vingar pelo fim do relacionamento amoroso.
 
“Essa conduta é considerada vingança pornográfica (revenge porn), que consiste na divulgação, por um dos parceiros da relação sexual ou por terceiro, de imagem ou vídeo com natureza sexual, com a intenção de se vingar do outro indivíduo por ciúmes, rejeição ou outro motivo, o que é considerado crime previsto no art. 218-C, §1º, do Código Penal”, destacou o delegado.
 
Em seguida, o homem foi autuado em flagrante em conformidade com os crimes previstos nos artigos 147-A e 218-C, §1º, do CP, cumulados com todas as implicações da Lei Maria da Penha. Após a confecção dos autos, o preso foi apresentado para audiência de custódia, no Fórum da Capital.(Assessoria | Polícia Civil-MT)

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