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29/11/2021 as 13:55:15 | por Assessoria |

Pleno julga irregular tomada de contas e determina restituição de quase R$ 200 mil ao erário

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregular tomada de contas especial instaurada pela Prefeitura de Comodoro

Fotografo: Thiago Bergamasco
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Conselheiro Waldir Teis, relator do processo
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregular tomada de contas especial instaurada pela Prefeitura de Comodoro, com o objetivo de apurar os fatos e quantificar os danos decorrentes de despesas ilegítimas em face do parcelamento das contribuições patronais do município no período de maio a dezembro de 2015.
 
Por unanimidade, foi determinada a restituição de R$ 197, 2 mil ao erário municipal, valor que deve ser atualizado e pago com recursos próprios pela então gestora.
 
Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, o processo foi apreciado na sessão ordinária remota de terça-feira (23). 
 
Em seu voto, o relator destacou que, na conclusão dos trabalhos internos da tomada de contas, constatou-se que houve danos ao erário. A Secretaria de Controle Externo (Secex) de Previdência do TCE-MT também entendeu que ficou comprovado que a então prefeita não realizou os pagamentos das contribuições patronais pela administração pública do período de maio a dezembro de 2015 dentro do prazo legal.
 
“Analisando os autos verifico que a ex-prefeita pactuou termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários, firmado entre o município e o Comodoro Prev, em 2016. Nota-se que o parcelamento em questão gerou danos ao erário do município, com juros, multas e correção”, sustentou o relator.
 
Frente ao exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro votou por julgar irregulares as contas da tomada de contas em virtude do pagamento de despesas ilegítimas com juros, multas e correção monetária decorrente do parcelamento das contribuições patronais no período citado, determinar que a ex-prefeita restitua o erário em R$ 197, 2 mil a ser atualizado a partir de 1° de janeiro de 2018 até data do pagamento, que deve ser feito com recursos próprios no prazo de 60, bem como fazer as determinações e recomendações.
 
Após o trânsito em julgado da decisão, encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE-MT) para adoção das providências cabíveis.
 
Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.(Assessoria/TCE-MT)

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