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29/06/2022 as 09:10:02 | por Lais Costa Marques |

PL sobre porte de armas passa na CCJR e deve ir a plenário nesta quarta (29)

A pauta tramita com dispensa de pauta e foi aprovado em primeira votação na sessão da semana passada

Fotografo: Angelo Varela | ALMT
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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisou 42 matérias na 13ª reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (29).  O Projeto de Lei 39/2022, que reconhece o risco da atividade e efetiva a necessidade de porte de armas de fogo a atiradores desportivos recebeu parecer favorável e entrará na pauta da sessão desta quarta-feira (29). A pauta tramita com dispensa de pauta e foi aprovado em primeira votação na sessão da semana passada.
 
O deputado Delegado Claudinei (PL), relator do projeto na comissão, destacou que as armas de fogo são itens muito visado pelos bandidos e por isso a atividade dos atiradores desportivos e caçadores acabam se tornando perigosa. “Muitos bandidos têm conhecimento sobre os atiradores e por isso a importância deles terem o porte de armas, para que possam se defender caso sofram alguma abordagem”.
 
Além do PL 39/2022, foram apensados os projetos 82/2022, 86/2022, 107/2022, 113/2022 e 320/2022, que também tratam de temas semelhantes. De acordo com o texto aprovado na CCJR, além da segurança física, a lei poderá garantir segurança jurídica aos chamados CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores de Armas de Fogo). 
 
“Os atletas do tiro esportivo vêm sendo vítimas de insegurança jurídica relativo às armas de fogo no Brasil, de modo a ser, até mesmo, submetidos à persecução criminal por conta de divergências interpretativas da legislação pelas autoridades administrativas e judiciárias, situação esta que, aliada a ideologias que pregam o completo banimento das armas de fogo, acaba por criminalizar a prática do esporte”.
 
De acordo com o PL 39/2022, a lei será exclusiva a atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do artigo 6º, da Lei Federal n.º 10.826/2003.
 
Ainda durante a reunião, os deputados votaram pela derrubada do veto 75/2022, aposto ao Projeto de Lei 897/2021, que isenta energia elétrica fotovoltaica, até o limite da quantidade de energia elétrica injetada na rede de distribuição, da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O PL é de autoria do deputado Faissal (Cidadania) com coautoria de todos os demais 23 deputados.
 
O deputado Dr. Eugênio (PSB), que presidiu a reunião, destacou a importância deste projeto para o estado e que agora vão aguardar o posicionamento do Governo do Estado. “Nós vamos devolver para o Executivo para que possam, assim, analisar se vão ou não entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade ou se vai respeitar o nosso veto aqui na Assembleia Legislativa”.(Lais Costa Marques | ALMT)

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