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30/06/2022 as 14:23:32 | por Renata Prata |

Período proibitivo do fogo em Mato Grosso começa nesta sexta-feira (1º)

Durante o período restritivo fica proibido o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo; já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo

Fotografo: Mayke Toscano
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Combate aos incêndios no Pantanal, em Poconé
Começa nesta sexta-feira (1º.07) o período proibitivo do fogo em Mato Grosso, que segue vigente até o dia 30 de outubro. Fica proibido o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo durante esses meses, levando em consideração o risco de incêndios florestais de grandes proporções.
 
As licenças de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente ficam suspensas durante o período restritivo. Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.
 
As normas do período proibitivo estão dispostas no decreto nº  1.356, de 13 de abril de 2022, que também estabeleceu situação de emergência ambiental entre os meses de maio e novembro pelo risco de propagação de focos de incêndio em áreas rurais.
 
Durante a emergência ambiental, são permitidas medidas temporárias preventivas, como a contratação de brigadistas temporários pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) para auxiliar no trabalho dos bombeiros militares.
 
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, destaca medidas necessárias durante o período proibitivo para integridade da saúde e segurança da população e pela conservação do meio ambiente, como não usar fogo para limpeza de terrenos e não operar máquinas que possam causar faíscas.
 
A gestora também ressalta a obrigatoriedade de aceiro nas margens das rodovias e nos limites das propriedades e faz o alerta: “Nesta época é importante a cautela, o uso do fogo pode se transformar em um incêndio florestal”.
 
A proibição do uso do fogo não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção.
 
Com o decreto, o Estado antecipa em 15 dias o período proibitivo do uso do fogo, em comparação com o que prevê a Lei Complementar nº 233 de 21 de dezembro de 2005, que aponta a proibição inicia em 15 de julho. A norma também dispõe que, dependendo das condições climáticas, o órgão ambiental poderá antecipar e prorrogar o período de restrição ao uso do fogo.
 
Combate a Incêndios Florestais
 
O Comitê Estadual de Gestão do Fogo articula com várias agências que atuam no combate a incêndios florestais nas etapas preparação, prevenção, resposta e responsabilização.
 
Para atuar diretamente na prevenção e atendimento dos casos de incêndios no período crítico, o Governo destinou neste ano o valor de R$ 32 milhões. Os recursos fazem parte do pacote de investimento de R$ 60 milhões para o combate aos incêndios florestais e desmatamento ilegal, que engloba sete áreas: gestão, monitoramento, responsabilização, fiscalização, prevenção e combate, proteção da fauna, e comunicação.
 
Denúncias e atendimentos
 
Os atendimentos a ocorrência de incêndios florestais devem ser acionados pelo número 193 do Corpo de Bombeiros ou pelo 0800 647 7363.(Renata Prata | Sema/MT)

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