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04/03/2022 as 15:53:01 | por Érika Oliveira |

MP não encontra ilegalidade na contratação de empresa do Ganha Tempo e arquiva denúncia

Contratos firmados em situação de urgência seguiram orientação do Tribunal de Contas do Estado

Fotografo: Éverton Anunciação | Seplag
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MP não encontra ilegalidade na contratação de empresa do Ganha Tempo
O promotor de Justiça Mauro Zaque, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), determinou o arquivamento integral da denúncia contra a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por não encontrar irregularidades na contratação das prestadoras de serviços terceirizados nas unidades do Ganha Tempo no Estado.
 
Conforme o Ministério Público, a denúncia feita pelo Consórcio Rio Verde, que era o responsável pelas unidades Ganha Tempo em Mato Grosso, não apresentou elementos mínimos que comprovassem a justa causa para que fosse aberta investigação.
 
O promotor relembrou que no ano passado, conforme ampla divulgação, o Consórcio Rio Verde teve seu contrato junto ao Governo do Estado rescindido por determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
 
Na ocasião, a Corte de Contas fixou prazo de 30 dias para que a Seplag garantisse a continuidade da prestação dos serviços públicos do Ganha Tempo à população, razão pela qual não houve outra solução senão a formalização de contratos emergenciais.
 
“A Seplag listou os contratos que resultaram da instauração dos procedimentos apontados bem como elencou os seus respectivos objetos, informações estas que demonstram que a Administração Pública, de fato, agiu no sentido de planejar as futuras contratações em tempo razoável, enquanto mantinha em funcionamento os atendimentos destinados à população por intermédio das unidades do Ganha Tempo, não havendo que se falar em omissão do Poder Público no tocante à solução das demandas geradas pela urgência decorrente da decisão do TCE/MT”, destacou Mauro Zaque.
 
O Ministério Público frisou, ainda, que os novos contratos firmados pela Seplag com a Stock King Terceirizações Eirelli são distintos e mais abrangentes do que o firmado anteriormente junto ao Consórcio Rio Verde, apresentando inclusive redução de custos para os cofres do Estado.
 
“Após a detida análise da representação (e vasta documentação) encaminhada pela empresa Rio Verde noticiando supostas irregularidades na contratação da empresa Stock King no programa de prestação de serviços públicos Ganha Tempo, bem como das justificativas apresentadas pela Seplag e documentação correspondente, não restaram comprovadas, sob a ótica do Patrimônio Público, ilicitudes ligadas ao procedimento de contratação direta da empresa Stock King pela Seplag”, pontuou o promotor.(Érika Oliveira | Secom-MT)

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