Fundado pelo jornalista e CEO, Eraldo de Freitas Aos 14 de abril de 2006
Fale Conosco (65)993430927
Várzea Grande(MT), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 03:37
Moeda
Dólar
- BRL 5.1599
Libra
- BRL 6.4578
Euro
- BRL 5.5452
Bitcoin
- BRL 209250,95
20/05/2022 as
15:46:58 | por Assessoria |
Lei que declara de utilidade pública Associação dos Artistas, Compositores e Músicos é sancionada
A lei é de autoria da segunda secretária da Mesa Diretora, a vereadora Gisa Barros.
Fotografo: Câmara VG
Conforme a autora da norma, a associação presta um grande serviço social por meio da arte.
Foi sancionada a Lei Municipal n° 4910/2022 a qual dispõe sobre a utilidade pública da Associação dos Artistas, Compositores, Músicos e Produtores. A lei é de autoria da segunda secretária da Mesa Diretora, a vereadora Gisa Barros.
Conforme a autora da norma, a associação presta um grande serviço social por meio da arte. “Por meio da educação musical, há possibilidade de proporcionar a vivência com os contextos sócio-culturais. Destacando-se a na ampliação da bagagem cultural com muito aprendizado, promovendo a tolerância e o respeito, dessa maneira contribuindo na construção de uma sociedade mais humanizada”, relata Barros.(Assessoria | Câmara VG)
Este Portal de Notícias é uma publicação da SBC do Brasil - Agência de Notícias com o CNPJ 12.912.695/0001-67, e trata-se de uma empresa de direitos privados na área da Comunicação. INFORMAMOS a quem interessar possa, que, Todo e Qualquer Conteúdo e Imagens aqui publicados, exibidos neste portal de notícias e nesta página são de nossa inteira e total Responsabilidade.
A empresa franqueadora desta Plataforma ou a Cessionária da Rede não possuem nenhuma relação de Responsabilidade JURÍDICA para com as nossas matérias, artigos ou outras publicações. Caso haja alguma dúvida em detrimento a esta matéria ou outro conteúdo entre em Contato com a direção de nossa empresa através do E-mail 0 ou de nosso WhatsApp (65)993430927
COMO ENVIAR CONTEÚDOS
OUTROSSIM: Caso queira nos enviar qualquer conteúdo jornalístico, ele deve vir assinado por um jornalista ou o seu Autor e a(s) IMAGEM(ENS) deve estar com uma Autorização por Escrito por parte do Fotografo Autor da MESMA - Autorizando o USO (da publicação da mesma), pois, aqui respeitamos as Leis brasileiras e a Lei dos Direitos Autorais nacional e internacional.