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06/04/2022 as 06:34:24 | por Lorrana Carvalho |

IPVA com desconto de 5% pode ser pago até dia 11 de abril

Reduções no valor são concedidas para pagamentos em cota única

Fotografo: Tchélo Figueiredo - SECOM/MT
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As reduções no valor do IPVA são concedidas para pagamentos realizados em cota única.
Proprietários de veículos com placas com finais 4, 5 e 6 têm até o dia 11 de abril para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 5%. Após essa data, o tributo poderá ser quitado com 3% de desconto, até o dia 20. As reduções no valor do IPVA são concedidas para pagamentos realizados em cota única.
 
Do dia 21 até o último dia útil do mês (29), o pagamento será integral e sem desconto. Após esta data, o imposto terá acréscimo de juros e multas.
 
Os contribuintes podem, ainda, optar pelo parcelamento do débito em até seis vezes mensais, iguais e sucessivas, desde que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência. Para que a negociação tenha validade, o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado até o dia 29. Além disso, o valor por parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para este mês está cotada em R$ 212,10.
 
Para emitir a guia de recolhimento o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Fazenda (Sefaz), no banner IPVA, opção "Pague seu IPVA". O pagamento pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Bancoob, Bradesco, Itaú, Primacredi e Santander.
 
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) ressalta que o calendário de vencimento do IPVA 2022 teve início no mês de março, com os veículos com placas finais 1, 2 e 3. Assim como nos últimos dois anos, a data de pagamento do tributo tem sofrido mudanças, devido a pandemia do coronavírus, em atenção aos cidadãos mato-grossenses e como forma de amenizar os impactos causado por ela.
 
Antes o calendário de vencimento iniciava em janeiro, prazo que em 2022 foi transferido para o mês de março. Além disso, o Poder Executivo “congelou” no início do ano o valor da base de cálculo do IPVA, que é a Tabela FIPE, mantendo o mesmo valor de 2021 para vigorar esse ano. A medida foi adotada para evitar que os aumentos nos preços dos veículos usados, causados pela pandemia da Covid-19, não impactassem o imposto pago pelo cidadão.
 
O valor do IPVA é calculado com base no valor de mercado local, apurado em pesquisa da FIPE. A tabela serve de referência para a cobrança do imposto, portanto sobre os valores constantes nela é aplicada as alíquotas que variam de 1% a 4%.(Lorrana Carvalho | Sefaz/MT)

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