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25/11/2021 as 14:22:28 | por Érika Oliveira |

Governo de MT negocia com banco quitação de financiamento para publicar licitação do BRT

Com o fim do financiamento, será possível colocar na praça a licitação do BRT, que já está pronta, conforme anunciou nesta quinta-feira (25.12), o governador Mauro Mendes

Fotografo: Mayke Toscano/Secom-MT
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Com o fim do financiamento, será possível colocar na praça a licitação do BRT, que já está pronta, conforme anunciou o governador
Para colocar um fim no imbróglio que se arrasta sobre a troca do modal VLT para BRT, o Governo de Mato Grosso começou negociação com a Caixa Econômica Federal para quitação do financiamento das obras do modal de transporte entre Cuiabá e Várzea Grande.
 
Com o fim do financiamento, será possível colocar na praça a licitação do BRT, que já está pronta, conforme anunciou nesta quinta-feira (25.12), o governador Mauro Mendes.
 
“O Governo de Mato Grosso encaminhou oficialmente para a Caixa Econômica Federal um pleito para quitar o financiamento feito para a construção do modal. O valor da dívida hoje é de R$ 560 milhões, que está sendo paga literalmente em dia, mas o Estado vai quitar e vai encerrar essa relação que existe com a Caixa Econômica”, destacou.
 
Mauro Mendes acrescentou que “nós estávamos aguardando deles uma tratativa para autorizar a migração do modal [para o BRT], em função de ter esse financiamento, mas como eles estão demorando muito – isso foi pedido no início do ano - e a licitação [do BRT] está pronta na Sinfra já há alguns dias, nós não podemos soltar essa licitação sem autorização deles que são os financiadores. Então, o Governo vai quitar esse financiamento e encerra essa dependência”.
 
O governador apontou ainda que a sociedade não terá prejuízo financeiro com a troca do modal, já que todo o dinheiro pago pelo Estado pelo VLT já é alvo de ação judicial para ressarcimento dos recursos aos cofres públicos.
 
“O Governo já entrou na Justiça pedindo de volta para os cofres públicos, do Consórcio VLT, os R$ 1,2 bilhão aproximadamente para o ressarcimento, uma vez que o contrato foi rescindido por culpa deles, por prática de corrupção, com decisão transitada em julgado. O Código Civil brasileiro é muito claro: se alguém dá causa a rescisão de um contrato, ele tem o dever de indenizar a outra parte. O contrato foi rescindido por culpa deles, então não tem mais o que se falar nisso”, afirmou Mauro Mendes.
 
A quitação será feita assim que a Caixa Econômica apresentar o instrumento jurídico para sua concretização.(Érika Oliveira/Secom-MT)

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