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10/06/2021 as 07:01:45 | por Lucas Rodrigues |

Governador triplica valor de repasses para manutenção e obras nas escolas estaduais em Mato Grosso

Valor estava congelado há mais de 10 anos; elevação mostra valorização da rede estadual de Educação

Fotografo: Secom
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Governador Mauro Mendes triplica valor de repasses para as escolas
O governador Mauro Mendes aumentou o valor dos repasses para a manutenção, reforma e ampliação de todas as escolas estaduais de Mato Grosso.
 
O decreto foi publicado no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (09.06). Com a decisão, o valor será praticamente triplicado, passando de R$ 33 mil para até R$ 100 mil. Também foi instituído o valor de R$ 50 mil para manutenção dos mobiliários e equipamentos escolares.
 
“Vamos subir esse valor, pois estava há quase 10 anos congelado, de R$ 33 mil. Esse valor não dava para muita coisa. Com o decreto, o montante sobe para R$ 100 mil para pequenas reformas, pequenas obras, de forma a melhorar a manutenção e a qualidade das escolas de Mato Grosso. Com isso, tenho certeza que muitas escolas poderão fazer melhorias para manter o padrão e a infraestrutura da nossa rede, melhorando a qualidade de trabalho dos professores e trazendo um ambiente melhor para a aprendizagem dos estudantes”, afirmou o governador.
 
Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o aumento no valor dos repasses mostra a atenção especial do Governo de Mato Grosso para a infraestrutura escolar da rede estadual de ensino.
 
“Essa é mais uma ação do governo Mauro Mendes no sentido de intensificar e melhorar a infraestrutura das unidades escolares de Mato Grosso. O Governo do Estado dá um passo muito importante com a ampliação desses valores”, pontuou.  
 
De acordo com o decreto, as intervenções e manutenções deverão ser cadastradas pelas Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Educação – DRE’s via Plataforma Digital.
 
Caberá à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), por meio de Secretaria Adjunta de Infraestrutura Escolar e Patrimônio, analisar e verificar as obras, providenciando o atendimento por ordem de prioridade, bem como acompanhar a execução dos recursos.
 
Já a execução do processo de recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos fica sob a competência do diretor de cada escola, assim como do presidente e tesoureiro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos representantes legais das Diretorias Regionais de Educação.

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