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01/11/2021 as 05:41:14 | por Carolina Miranda |

Cuiabá edita decreto que retoma as atividades integralmente presenciais na Rede Privada de Ensino

A nova medida se dá em razão da aplicação de 770.000 (setecentas mil doses) da vacina contra o coronavírus

Fotografo: Luiz Alves
...
A adoção do sistema hibrido até então vigente passa a ser facultativo, não mais obrigatório
 
A Prefeitura de Cuiabá publicou na edição do Gazeta Municipal de sexta-feira (29) o Decreto 8.733/2021. Mediante a normativa editada pelo prefeito em exercício, José Roberto Stopa, foi definida a retomada das atividades integralmente presenciais nas unidades da rede privada em todos os níveis. A adoção do sistema hibrido até então vigente passa a ser facultativo, não mais obrigatório, ficando a decisão a cargo das próprias unidades de ensino.
 
A nova medida se dá em razão da aplicação de mais de 770 mil (setecentas e setenta mil doses) da vacina contra o coronavírus, o que reforça o extremo cuidado da administração pública na preservação da saúde e do bem estar da população, sem descuidar das necessidades básicas do cidadão, dentre elas o pleno acesso à educação, de forma compatível com as medidas de segurança à saúde.
 
Para fins do disposto no presente decreto, deverão ser observadas rigorosamente as medidas de biossegurança. 
 
Diante do previsto, fica dispensada limitação de número de alunos por sala de aula, sem prejuízo da observância de manutenção de distanciamento necessário.
 
O presente decreto entra em vigor a partir da data da publicação.
 
 
Segue decreto na íntegra:
 
 
DECRETO Nº 8.733 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.021.
 
 
 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E
 
EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE
 
CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS
 
(COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
 
CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
 
pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
 
 
 
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde
 
como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
 
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao
 
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
 
 
 
CONSIDERANDO que a educação, segundo a Constituição Federal, é direito de
 
todos e dever do Estado e da família, e deverá ser promovida e incentivada com a colaboração
 
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
 
cidadania e sua qualificação para o trabalho;
 
 
 
CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os
 
valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República
 
Federativa do Brasil;
 
 
 
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está
 
em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 770.000 (setecentos e setenta mil) doses
 
de vacinas aplicadas 1 ;
 
 
 
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública
 
com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana, sem descurar das
 
1 https://vacina.cuiaba.mt.gov.br/
 
 
 
necessidades básicas do cidadão, entre elas o pleno acesso a educação, de forma compatível
 
com as medidas de segurança à saúde;
 
 
 
DECRETA:
 
 
 
Art. 1º Fica determinado o pleno restabelecimento das atividades integralmente
 
presenciais nas unidades da rede privada de ensino em todos os níveis.
 
 
 
Parágrafo único. O sistema hibrido de ensino até então vigente, passa a ser
 
facultativo, mediante decisão das próprias unidades da rede privada de ensino.
 
 
 
Art. 2º Para fins do disposto no presente decreto, deverão ser observadas
 
rigorosamente as medidas de biossegurança outrora determinadas pela autoridade sanitária
 
Municipal, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.
 
 
 
Parágrafo único. Diante do previsto no caput do artigo 1º, fica dispensada limitação
 
de número de alunos por sala de aula, sem prejuízo da observância de manutenção de
 
distanciamento necessário.
 
 
 
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
 
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 29 de outubro de 2021.
 
 
 
JOSÉ ROBERTO STOPA
 
 
 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCO
 
 
 
 
 
(Prefeitura de Cuiabá, Carolina Miranda)

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