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10/12/2021 as 06:25:27 | por Érika Oliveira |

Contas de celular e internet vão ter descontos de até 52% no ICMS a partir de janeiro em Mato Grosso

A lei que irá reduzir o tributo da comunicação, da energia elétrica, dos combustíveis e do gás GLP foi sancionada pelo governador Mauro Mendes na última terça-feira (07.12)

Fotografo: Tchélo Figueiredo - SECOM/MT
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A medida passa a valer a partir de janeiro de 2022
A Lei 708/2021 sancionada pelo governador Mauro Mendes na última terça-feira (07.12), do maior pacote de redução de impostos do País, irá resultar em um desconto de até 52% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o setor da comunicação.
 
A medida passa a valer a partir de janeiro de 2022. Os serviços de comunicação que hoje possuem alíquota de 25% na telefonia fixa e 30% para celular/internet, vão passar a cobrar 17% do imposto.
 
Isto significa dizer que, uma fatura de R$ 400, que continha R$ 120 a título de ICMS, agora passa a ser de R$ 337,35, sendo R$ 57,35 de imposto.
 
“A gente fica muito entusiasmado com a sanção desta lei, principalmente nesse momento de retomada da economia. Muitos setores, principalmente o comércio, foram impactados pela pandemia. E esse pacote de redução de impostos vem para ajudar o empresário, mas também o consumidor que vai ter mais dinheiro no bolso para poder girar a economia”, avaliou o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/MT), e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande (CDL VG), David Pintor.
 
 
Pela nova regra, o Governo de Mato Grosso vai abrir mão de arrecadar R$ 198 milhões com a redução da alíquota do setor.  No total, serão R$ 1,2 bilhão de desoneração por ano, valor que permanece no bolso dos contribuintes, aliviando o orçamento doméstico de milhares de pessoas e também de empresas.
 
Além da comunicação, o Governo vai baixar o imposto também da energia elétrica (de 25% e 27% para 17% a todos os setores), da gasolina (de 25% para 23%), do diesel (de 17% para 16%), do gás industrial (de 17% para 12%) e do uso do sistema de distribuição da energia solar (de 25% para 17%).(Érika Oliveira/Secom-MT)

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