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10/05/2022 as 08:55:04 | por R7 |

Conmebol aumenta multa e pode fechar estádios em caso de racismo

Por episódios recentes de agressão, principalmente contra brasileiros, entidade decidiu endurecer suas punições a times e torcedores

Fotografo: REPRODUÇÃO/TWITTER
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Em jogo entre Corinthians e Boca, torcedor do time argentino dirigiu-se a brasileiros imitando macaco
Após vários casos recentes de racismo em suas competições, a Conmebol confirmou nesta segunda-feira (9) alterações em seu Código Disciplinar que tornam mais duras as punições em situações como essa.
 
A entidade disse que foi feita uma análise das partidas até agora, disputadas pelas fases preliminares e de grupos da Libertadores e Sul-Americana, e afirmou ter observado "com preocupação o número de infrações cometidas por torcedores em relação à discriminação, especificamente o racismo".
 
Agora, a multa mínima aplicável aos clubes em decorrência de atos discriminatórios de torcedores passa de 30 mil dólares para 100 mil. Além disso, o Comitê Disciplinar da Conmebol pode determinar, segundo a nova redação, que um clube tenha que jogar de portões fechados ou com interdição parcial do seu estádio.
 
Confira as alterações no regulamento:
 
ARTIGO 17. DISCRIMINAÇÃO
 
 
1. Qualquer jogador ou oficial que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses.
 
2. Qualquer Associação-Membro ou clube cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será sancionado com uma multa mínima de cem mil dólares americanos (USD 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente poderá impor a sanção de jogar um ou vários jogos a porta fechada ou o fechamento parcial do estádio.
 
3. Se as circunstâncias particulares do caso requererem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação-Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.
 
 
4. Proíbe-se qualquer forma de propaganda de ideologia antes, durante e depois da partida. Aos infratores dessa disposição, serão de aplicação as sanções previstas nos pontos 1 a 3 deste mesmo artigo.(R7)

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