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02/05/2022 as 08:02:35 | por Ligiani Silveira |

CGE multa empresas em R$ 36 milhões por fraudes em contratos de patrulhas rodoviárias

Decisão refere-se à execução de contratos entre os anos de 2013 e 2014

Fotografo: Secom/MT
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Equipamentos rodoviários destinados à conservação de rodovias não-pavimentadas
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) aplicou às empresas Strada Incorporadora e Construtora Ltda (SM Construtora Ltda) e Trimec Construções e Terraplanagem Ltda (Inframax) multas administrativas, no total de R$ 36.204.697,92, e declaração de inidoneidade para licitar com o Poder Público. As penalidades foram fixadas devido à comprovação de fraudes na execução de contratos de operadores de patrulhas rodoviárias destinadas à manutenção e conservação de rodovias não-pavimentadas entre os anos de 2011 e 2014 e por pagamento de propina a agentes públicos em troca da continuidade dos contratos. 
 
As sanções estão fixadas na Portaria nº 45/2022/CGE-COR, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29.04). As penas foram aplicadas em decisão de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2017 (Portaria nº 493/2017/CGE-COR) com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993). 
 
Na individualização das sanções, foram imputadas à Strada Incorporadora e Construtora Ltda (SM Construtora Ltda) multa administrativa de R$ 14.598.402,68 e declaração de inidoneidade pelo prazo de dois anos. Já à Trimec Construções e Terraplanagem Ltda (Inframax), a multa aplicada foi de R$ 21.606.295,24 e a declaração de inidoneidade a valer também por dois anos. 
 
As duas empresas foram sancionadas ainda com publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em suas próprias sedes ou em seus sites institucionais, caso possuam. 
 
Como as empresas foram beneficiadas por aditivos contratuais ilegais, foi determinado também no processo de responsabilização o ressarcimento do prejuízo causado ao Poder Executivo Estadual. Os valores a serem devolvidos devem ser apurados em processo administrativo separado. 
 
No processo de responsabilização, ficou comprovado que as duas empresas, de forma intencional, exigiram e receberam da administração pública o pagamento de serviços não prestados, como disponibilização de mão de obra em quantitativo inferior ao previsto nos contratos e horas-extras não executadas pelos trabalhadores terceirizados. As empresas também pagaram vantagens indevidas a agentes públicos para que os contratos fossem aditivados e majorados sem os necessários lastros técnicos e probatórios do poder público. 
 
Os contratos nº 031/2011 e nº 032/2011 foram firmados em maio/2011 pela então Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – Setpu (hoje Sinfra) com a empresas Trimec e Strada aos valores iniciais de R$ 22.284.000,00 e R$ 12.790.999,97, respectivamente. 
 
Após a execução dos aditivos e aumentos de valores dos contratos, em 18,17% (contrato nº 031/2011) e 21,10% (nº 032/2011), sem justificativas técnicas regulares e plausíveis, o valor global dos dois contratos, que inicialmente totalizava R$ 35 milhões, passou para R$ 41,9 milhões. Os dois contratos ficaram vigentes até dezembro/2014. 
 
A instauração e a instrução processual foram fundamentadas no Relatório de Auditoria nº 81/2015, elaborado pela própria CGE, na colaboração premiada firmada pelo ex-governador de Mato Grosso com o Ministério Público Federal (MPF), nos depoimentos prestados em janeiro de 2018 pelo ex-gestor à Controladoria para detalhar os fatos narrados no acordo com a justiça, em oitivas de testemunhas e nas análises das defesas das empresas.  
 
Acesse AQUI o extrato da decisão.(Ligiani Silveira | CGE-MT)

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