Fundado pelo jornalista e CEO, Eraldo de Freitas
Aos 14 de abril de 2006

Fale Conosco
(65)993430927

Várzea Grande(MT), Sexta-Feira, 29 de Março de 2024 - 12:11
Moeda
Dólar - BRL 5.0156
Libra - BRL 6.3402
Euro - BRL 5.4098
Bitcoin - BRL 209250,95

17/12/2021 as 10:25:15 | por Lorrana Carvalho |

Cadastrados no Nota MT terão desconto no IPVA a partir de 2022

Abatimento será feito a partir de pontos gerados por documento fiscal emitido com o CPF do consumidor

Fotografo: Tchélo Figueiredo - Secom/MT
...
Sorteio Especial de fim de ano NOTA MT. 5 Prêmios de 50 mil reais
Os proprietários de veículos registrados em Mato Grosso já vão poder usufruir a partir de janeiro de 2022 do desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício é concedido pelo Nota MT e apenas quem estiver cadastrado no Programa e pedir o CPF na nota terá direito ao abatimento.
 
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explica que o desconto será concedido independente dos sorteios e vai funcionar como um programa de milhagem, no qual o consumidor acumula pontos que serão convertidos em valores.
 
“O desconto no IPVA vai funcionar do mesmo jeito que esses programas de milhagem. Quem estiver cadastrado no Nota MT e pedir o CPF nos documentos fiscais vai acumular pontos durante o ano e dois dias antes do vencimento do IPVA a pessoa vai no site ou aplicativo do Nota MT e faz a opção por abater aquele valor no pagamento do seu IPVA”, esclarece o secretário.
 
A pontuação será retroativa ao início de cada ano. Portanto, quem já estiver cadastrado no Nota MT ou que fizer seu cadastro até o final do mês de dezembro de 2021, vai pontuar a partir dos documentos fiscais emitidos entre janeiro e dezembro deste ano. Essa pontuação pode ser utilizada para ter o desconto no IPVA de 2022.
 
No casos em que o cadastro no Nota MT for feito no decorrer do ano de 2022, a pessoa que pedir o CPF na nota vai pontuar entre os meses de janeiro e dezembro, e o pontos serão utilizados para o IPVA do mesmo ano ou do ano seguinte. O uso da pontuação vai variar conforme o vencimento do IPVA do veículo que receberá o desconto.
 
Para ter direito ao desconto, o cidadão deve estar cadastrado no Nota MT, ser o proprietário do veículo e solicitar o CPF nos documentos fiscais ao realizar qualquer compra dentro do território mato-grossense. O CPF pode ser incluído tanto nas notas fiscais, quanto nos bilhetes de passagem eletrônicos – utilizados no transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros.
 
O benefício é limitado a um veículo para cada participante cadastrado no Nota MT. É importante ressaltar que nos casos em que a pessoa for proprietária de mais de um veículo, ela precisa escolher qual o automóvel que receberá o desconto no IPVA.
 
Em relação ao valor do desconto, ele é limitado a R$ 100 e será calculado por pontuação. A pontuação será cumulativa e o motorista terá até cinco anos para utilizar ela, caso haja saldo de pontos em sua conta ao final de cada ano. Todos os critérios, prazos, procedimentos para acumular os pontos e converte-los em valores serão definidos por meio de decreto, a ser publicado pela Sefaz nos próximos dias.
 
A Secretaria de Fazenda ressalta que a funcionalidade ainda não está disponível no site e aplicativo do Programa Nota MT, pois o sistema está sendo parametrizado. A previsão é que a nova modalidade comece a funcionar a partir de janeiro de 2022, quando o benefício do desconto no IPVA começa a vigorar.(Lorrana Carvalho/Sefaz-MT)

Este Portal de Notícias é uma publicação da SBC do Brasil - Agência de Notícias com o CNPJ 12.912.695/0001-67, e trata-se de uma empresa de direitos privados na área da Comunicação. INFORMAMOS a quem interessar possa, que, Todo e Qualquer Conteúdo e Imagens aqui publicados, exibidos neste portal de notícias e nesta página são de nossa inteira e total Responsabilidade.
A empresa franqueadora desta Plataforma ou a Cessionária da Rede não possuem nenhuma relação de Responsabilidade JURÍDICA para com as nossas matérias, artigos ou outras publicações. Caso haja alguma dúvida em detrimento a esta matéria ou outro conteúdo entre em Contato com a direção de nossa empresa através do E-mail 0 ou de nosso WhatsApp (65)993430927
COMO ENVIAR CONTEÚDOS
OUTROSSIM: Caso queira nos enviar qualquer conteúdo jornalístico, ele deve vir assinado por um jornalista ou o seu Autor e a(s) IMAGEM(ENS) deve estar com uma Autorização por Escrito por parte do Fotografo Autor da MESMA - Autorizando o USO (da publicação da mesma), pois, aqui respeitamos as Leis brasileiras e a Lei dos Direitos Autorais nacional e internacional.

Copyright© Todos os direitos reservados Rede SBC do Brasil - 2006 a 2918

Sites e Notícias em rede - se trata de um projeto patentiado no INPI

SBCW - Tecnologia web Agência digital