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09/03/2022 as 15:10:47 | por Pedro Luis Velasco De Barros |

Barranco quer suspensão do IPVA para veículos de pessoas com deficiência

Proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental podem ter o imposto suspenso até 31/07.

Fotografo: ALMT
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Segundo o parlamentar, essa medida visa beneficiar uma parcela importante da sociedade
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) propôs ao executivo através da Indicação nº 1412/2022, a necessidade de suspender até o dia 31 de julho o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental.
 
Segundo o parlamentar, essa medida visa beneficiar uma parcela importante da sociedade que são os portadores de deficiência e seus tutores. “Além de atender as pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental em grau moderado, grave ou gravíssimo, a isenção também atenderá os responsáveis por pessoas com transtorno do espectro autista”, apontou.
 
Na justificativa do texto apresentado, Barranco disse que o estado de São Paulo suspendeu, até a mesma data, o pagamento do IPVA por meio do Decreto nº 66.470/2021 e da Resolução SFP nº 5/2021. “São Paulo já interrompeu até o dia 31 de julho a obrigatoriedade do pagamento, assim como está sendo proposto a interrupção em outros estados. Sendo assim, é muito plausível e justificável que Mato Grosso também bloqueie a cobrança desse imposto”, justificou.
 
A indicação também prevê que os carros novos já comprados ou que serão comprados ainda durante 2022 também terão direito a esta isenção, desde que o proprietário ou responsável por pessoa com deficiência se encaixe nas regras acima descritas, incluindo a data do pedido de isenção até 31 de julho de 2022.(Pedro Luis Velasco de Barros | ALMT)

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