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01/12/2021 as 06:27:30 | por Pedro Luis Velasco De Barros |

Assembleia vai discutir teletrabalho em audiência pública proposta por Barranco

O evento, que vai tratar a modalidade de teletrabalho como uma das formas de cumprimento de jornada, ocorrerá nesta quinta-feira (2), na Sala das Comissões, às 14 horas

Fotografo: JLSiqueira e Ronaldo Mazza
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O PLC foi aprovado em primeira votação e segue tramitando na Casa de Leis.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realiza nesta quinta-feira (2) uma audiência pública, na sede do Legislativo estadual, em Cuiabá, para discutir a modalidade de teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho com relação ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 47/2021.
 
De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), o requerimento para a realização da audiência foi motivado após a Mensagem nº 159/2021 do governo estadual, não definir quem custeará os gastos dos servidores, a carga horária a ser cumprida e o direito de uso de imagem, por exemplo. Com vistas a sanar essas lacunas, os deputados desenvolveram o PLC 47/2021, que traz diretrizes e regras mais explícitas a serem seguidas, tanto pelos contratados quanto pelos contratantes. O PLC foi aprovado em primeira votação e segue tramitando na Casa de Leis.
 
“Um assunto tão importante e necessário como esse não pode ser decidido por um “grupinho” de pessoas em uma sala, e sim discutido com toda a população impactada diretamente com tamanha decisão, além de especialistas no assunto e autoridades competentes. Precisamos de uma debate límpido com todas as classes da nossa sociedade. É por isso que requeremos essa audiência pública”, justificou Barranco.
 
Diversas autoridades, institutos, associações e sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras foram convidadas à participarem da discussão, como: o Sintep, Sinterp, Sindspen, Unemat, TCU, TCE, MPT, além do governador Mauro Mendes e todos os representantes de suas secretarias de estado.  
 
Teletrabalho
 
O Código do Trabalho define teletrabalho como “a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa do empregador, e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação”. Estes três requisitos de aplicação do regime de teletrabalho são cumulativos. Este é o caso típico do trabalhador que, em vez de prestar o seu trabalho nas instalações da empresa, fá-lo a partir de casa, por exemplo, recorrendo a um telefone ou a um computador com ligação à Internet. Isso não significa, porém, que o teletrabalhador tenha menos direitos do que os colegas que trabalham no regime “normal”.
 
Apesar do crescimento dessa modalidade estar ocorrendo ao longo dos anos, o seu "boom" veio, infelizmente, com o colapso e o isolamento das pessoas devido ao alto número de infecção e mortes pelo Covid-19. Segundo a plataforma Teams, da Microsoft, somente no período de 11 à 18 de março de 2020, 12 milhões de pessoas se cadastraram no programa.(Pedro Luis Velasco de Barros/ALMT)

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