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30/06/2022 as 06:37:30 | por Itimara Figueiredo |

ALMT aprova projeto que facilita a obtenção do CAR para pequenos produtores

Aprovada em segunda votação nesta quarta (29), iniciativa vai beneficiar a agricultura familiar

Fotografo: MAURICIO BARBANT
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O deputado Eduardo Botelho (União Brasil)
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o Projeto de Lei Complementar 47/22, que visa fomentar a Agricultura Familiar, com a simplificação à inscrição das pequenas propriedades e assentados oriundas da agricultura familiar no Cadastro Ambiental Rural e a Autorização Provisória de Funcionamento (APF) e manejo, nesta quarta-feira (29), e segue para sanção do governo do estado.
 
De autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), presidente da ALMT, a nova lei autoriza o governo a firmar cooperação técnica com setores do Poder Executivo, como a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (SEAF) a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) para ofertar apoio técnico e jurídico, aos beneficiários, de forma gratuita, garantindo o integral acesso ao procedimento simplificado de inscrição no CAR e a APF ou licença ambiental equivalente da pequena propriedade ou posse rural familiar.
 
Botelho, que é defensor ferrenho de ações que ajudem os pequenos agricultores, disse que esse é mais um passo importante para ajudar as pequenas propriedades, em que seus proprietários enfrentam muita burocracia para, por exemplo, conseguir autorização para fazer a limpeza de pasto, pasto novo ou a reforma dele.
 
“É uma dificuldade muito grande para elas [pequenas propriedades], pois tem que contratar um profissional e não tem recursos. Então, criamos uma simplificação, basta encaminhar um atestado de propriedade e poderá conseguir o certificado CAR, de maneira bem simples, facilita e, muito, a vida do pequeno produtor. A Sema está trabalhando nisso, a Empaer pode ajudar também e a SEAF, todos juntos podem dar essa assistência para as pequenas propriedades. Estamos procurando formas de facilitar a vida do pequeno produtor, para que continuem sobrevivendo nesse setor tão importante para produzir e vender alimentos. Também estamos fazendo uma parceria com a AMM [Associação Mato-grossense dos Municípios] para implantar isso, para viabilizar a agricultura familiar”, explicou Botelho.
 
Cita no PLC o Censo Agropecuário de 2017 (IBGE) que mostra que em Mato Grosso existem 118.679 propriedades rurais, das quais 104.346 enquadram-se como agricultura familiar, conforme dados cadastrais da Empaer, representando 88% do conjunto de propriedades do estado.
 
Os principais produtos da agricultura familiar em Mato Grosso são café, arroz, feijão, mandioca, leite de vaca, ovos, mel, piscicultura, gado de corte, aves, suínos, frutas, verduras e legumes, flores tropicais.
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR – Conforme o Artigo 1° do PLC 47, fica acrescido o artigo Art. 17-A da Lei Complementar 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural – CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais passa a vigorar com a seguinte redação:
 
A inscrição no CAR dos imóveis caracterizados como pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no artigo 3º da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, observará procedimento simplificado no qual será obrigatória apenas à apresentação dos documentos mencionados nos incisos I e II do § 1o do art. 29 da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012 e de croqui indicando o perímetro do imóvel, as Áreas de Preservação Permanente e os remanescentes que formam a Reserva Legal, de acordo com procedimentos estabelecidos pela Sema.
 
CAR – O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico de alcance nacional junto ao órgão ambiental competente no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). O CAR foi criado no Código Florestal, Lei no 12.651/2012 (BRASIL, 2012b), sendo obrigatório para todos os imóveis rurais. Tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. É composto também de informações georreferenciadas e exigido para qualquer movimentação econômica que envolva a propriedade rural, inclusive para obtenção de crédito, fato que afeta o agricultor familiar.(Itimara Figueiredo | ALMT)

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