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07/09/2021 as 05:23:46 | por Assessoria |

Sefaz notifica 209 indústrias mato-grossenses por irregularidades na Escrituração

As notificações foram realizadas por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Industria e Agronegócio

Fotografo: Secom-MT
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A Secretaria de Fazenda notificou durante o mês de agosto 209 estabelecimentos industriais
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) notificou durante o mês de agosto 209 estabelecimentos industriais de Mato Grosso por irregularidades na Escrituração Fiscal Digital (EFD). As notificações foram realizadas por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Industria e Agronegócio (CFIA) e são referentes às omissões nos registros referentes ao controle da produção e do estoque (registros K200 e K280), que devem ser informados no Bloco K.
 
O Bloco K é um dos livros da EFD e seu preenchimento é obrigatório aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação e, também, a alguns segmentos atacadistas. Nele são registrados dados mensais da produção e do respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado. As informações compreendem o saldo de estoque, insumos, perdas no processo produtivo, informações sobre o produto acabado e os produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros.
 
O coordenador de Fiscalização de Industria e Agronegócio, Nilton Esaki, explica que com as informações do Bloco K é possível identificar as operações de sonegação de vendas sem notas fiscais. Antes, a empresa justificava uma venda de mercadoria sem nota fiscal informando que ela não teria ocorrido e que parte dos insumos comprados teria se perdido devido à baixa performance de produção. “Hoje temos o registro histórico da performance, inclusive a possibilidade de conferir com outros contribuintes do mesmo segmento”, afirma Nilton.
 
Nesta fase inicial das autuações o fisco exigiu apenas o preenchimento dos registros básicos K200 e K280. Por isso, não existe a necessidade de manifestação ou impugnação das notificações encaminhadas, basta apenas o preenchimento dos respectivos campos, exceto quando os contribuintes estiverem sujeitos ao preenchimento completo do Bloco K, conforme determina o parágrafo 13 do artigo 428 do Regulamento ICMS (RICMS).
 
Essas informações serão analisadas e utilizadas para definição de alvos, assim como para auditoria fiscal. A análise da regularidade é realizada a partir da comparação das informações do inventário inicial (Bloco H), notas fiscais de entradas e saídas (Bloco C), produção, perdas (Bloco K) e inventário final (Bloco H).
 
Após a análise, as empresas que apresentarem informações muito divergentes serão notificadas para averiguação e, caso detectada irregularidade, será exigido o imposto, além da multa de 60% sobre esse valor.

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