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20/10/2021 as 09:55:07 | por Assessoria |

RNE em desfavor da Prefeitura de Diamantino é julgada parcialmente procedente

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente uma representação de natureza externa (RNE) em desfavor da Prefeitura de Diamantino

Fotografo: Tribunal de Contas de Mato Grosso
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A RNE foi proposta pela empresa Marcos Biudes Eireli, sob argumento de excesso de formalismo por parte da prefeitura.
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente uma representação de natureza externa (RNE) em desfavor da Prefeitura de Diamantino por supostas irregularidades no Pregão Presencial n° 23/2019, que teve por objeto a futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de impressoras.
 
Sob relatoria do auditor substituto de conselheiro em substituição, Luiz Carlos Pereira, o processo foi apreciado na sessão ordinária remota desta terça-feira (19). A RNE foi proposta pela empresa Marcos Biudes Eireli, sob argumento de excesso de formalismo por parte da prefeitura.
 
"Entendo caracterizada a irregularidade referente à excesso de formalismo por parte da comissão de licitação ao desclassificar a empresa representante somente pela inserção de um número de CPF no campo destinado ao CNPJ. Porém, reputo desproporcional a aplicação de multa, sendo suficiente a expedição de recomendação", sustentou o relator.
 
Dessa forma, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela parcial procedência da representação, sendo seguido por unanimidade do Pleno.
 
Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.
 
 
 
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