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17/07/2015 as 23:00:03 | por Jhoseff Bulhões |

Primeira-dama de Jaraguari usa cartão de idoso e é presa

Primeira-dama de Jaraguari usa cartão de idoso e é presa

Fotografo: arquivo
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Foto: Reprodução

Cláudia Batista de 40 anos e Salete Teresinha Ulrich, de 53 anos, foram presas por utilizar dois cartões de aposentadoria de idosos, na manhã de  ontem (16), por volta das 9h, na Casa do Lar do Idoso localizada na rua José Serafim Ribeiro, em Jaraguari.

Os cartões estariam na secretaria de Assistência Social da cidade, na qual Cláudia é chefe da pasta. Cada cartão de dois idosos, um de 77 e outro de 88 anos, dá direito ao saque de um salário mínimo por mês. As vítimas foram levadas à delegacia e teriam confirmado que sabiam que os cartões eram utilizados por terceiros. Cláudia foi presa por volta das 09 horas e foi liberada às 20 horas, após pagar R$ 6.304,00 de fiança.

De acordo com o Boletim de Ocorrência, através da denuncia expedida pela equipe de um Programa de TV, chegou ao conhecimento da Unidade Policial de Jaraguari, uma denúncia informando que pessoas estariam em posse do cartão de recebimento de benefício previdenciário de idosos que estavam sob o amparo da Casa Lar dos Idosos, dentre as quais, a primeira dama do Município, que estaria recebendo mensalmente tais aposentadorias e não repassando os valores aos idosos beneficiário.

Foram colhidas declarações e filmagens do referido local, donde mostrava a falta de condição de higiene e maus tratos com os idosos, a polícia foi até a Casa Lar dos Idosos, onde após realização de tomadas de declarações e ou depoimentos das vítimas e testemunha. Foi constatado que de fato a Salete estaria de posse do cartão de recebimento de benefício (INSS) da vítima de 77 anos, e que a outra autora, primeira-dama, estaria de posse do cartão de recebimento de benefício (INSS) da vítima de 88 anos.

As autoras poderão responder por apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicações diversas de sua finalidade e por expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado, reter o cartão magnético de conta bancaria relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso.

Diante do fato foi registrado o boletim de ocorrência para serem realizadas medidas cabíveis diante a lei

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