Antes da publicação, os entes federativos deveriam ter em funcionamento um Conselho de Promoção da Igualdade Racial. Agora, os gestores públicos podem aproveitar a estrutura de qualquer conselho vigente e atuante para o desenvolvimento e aplicação da política de promoção da igualdade racial. Além disso, o prazo para a conclusão do processo passou a ser de 60 dias, no máximo, a contar da publicação da adesão ao Sinapir no Diário Oficial da União.
Para o secretário nacional de políticas de promoção da igualdade racial do MMFDH, Paulo Roberto, as mudanças irão facilitar, principalmente, a entrada de municípios menores. “Em nossas andanças pelo país para divulgar e apresentar a ferramenta, percebemos que boa parte dos municípios de pequeno porte não têm estrutura ou recursos para abrir um conselho exclusivo de promoção da igualdade racial”, explicou.
Já o coordenador-geral de gestão do Sinapir, Helbert Pitorra, afirmou que a redução do tempo para conclusão dos procedimentos de adesão também trará avanços na política. “Percebemos que até o gestor criar um conselho e uma estrutura específica, atrasava o processo para adesão. Antes o que levava de 90 a 120 dias, agora pode ser concluído entre 30 a 60 dias e o resultado já é positivo. Neste momento, após a edição da Portaria, já temos 82 processos de pedido de adesão em andamento”, disse.
O que é o Sinapir
O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial é uma forma de organização e de articulação voltado à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país.
Os estados e municípios que aderem ao Sinapir podem receber o curso de capacitação em políticas de promoção da igualdade racial executado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Atualmente fazem parte do sistema 22 estados, o Distrito Federal e 98 municípios.