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21/10/2021 as 09:26:41 | por Adriane Rangel |

Pessoas obesas terão poltronas especiais no transporte público, cinemas e teatros

Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo, foi aprovado em segunda votação.

Fotografo: Marcos Lopes
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O deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas)
Aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta quarta-feira (20) em segunda votação o Projeto de Lei n° 909/20 que dispõe sobre a reserva de no mínimo, duas poltronas especiais para pessoas obesas nos meios de transportes públicos, cinemas, teatros e casas de espetáculos. A proposta é de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), que destacou que os obesos fazem parte de um grupo de pessoas que possuem mobilidade reduzida, portanto necessitam de equipamentos, ambientes mobiliários acessíveis para promover sua inclusão social e melhorar a qualidade de vida.
 
“As pessoas com obesidade ou com obesidade mórbida, cuja condição física as impeça de ocupar confortavelmente um único assento, terão assegurada a reserva de duas poltronas especiais para minimizar o constrangimento. As pessoas obesas anseiam participar ativamente da sociedade, seja no ambiente que trabalham ou até mesmo lazer. A concessão do referido beneficio será de suma importância para que estes cidadãos, os quais cumpram todos os requisitos, possam receber um tratamento que respeite sua condição”, disse Paulo Araújo.
 
O projeto, que agora segue para sanção ou veto do governo do Estado, explica que a obesidade é classificada de acordo com o grau de excesso no peso. O método mais amplamente aceito e utilizado como medida, usado na classificação da obesidade, é o Índice de Massa Corporal (IMC), que é a relação matemática entre o peso corporal e a estatura. Considera-se como obesidade o Indice de Massa Corporal (IMC) maior ou igual a 30 kg/m². A classificação da obesidade é feita da seguinte forma: Grau I: IMC entre 30 e 34,9; Grau II: IMC entre 35 e 39,9 e Grau III: (obesidade mórbida): IMC acima de 40.
 
Obesidade - A obesidade é considerada uma doença, e a obesidade mórbida, uma doença grave com sérias repercussões para o organismo, para o indivíduo e sua saúde, com grande impacto não apenas na qualidade, como também na duração da vida. Sem falar no impacto na vida pessoal e social da pessoa, como redução da mobilidade, autonomia e autocuidado, dificuldade no uso de transporte público, rejeição e preconceito por parte da sociedade, entre outros.
 
 
 
(ALMT, Adriane Rangel)

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