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04/08/2021 as 06:29:58 | por Bruno Vicente |

Em novo decreto,Cuiabá prorroga toque de recolher e escalonamento do comércio até o dia 16 de agosto

O documento foi assinado nesta terça-feira (03) pelo prefeito da Capital

Fotografo: Luiz Alves
...
O ato consta no Decreto nº 8.557
O prefeito Emanuel Pinheiro prorrogou para até o dia 16 de agosto a vigência das medidas de combate à Covid-19 na Capital. O ato consta no Decreto nº 8.557, assinado nesta terça-feira (03) pelo chefe do Executivo municipal. O documento também destaca que as determinações podem ser prorrogadas conforme a necessidade apontada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19.
 
O decreto, que será publicado já na próxima edição da Gazeta Municipal, enfatiza que a decisão de prolongar o período de validade das medidas leva em consideração o fato de que a maioria da população cuiabana ainda não foi vacinada contra a doença. Acentua ainda que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento e que a manutenção dos cuidados reitera o comprometimento da gestão com a saúde pública.
 
O Decreto nº 8.557 estabelece a prorrogação das ações aplicadas na Capital por meio do Decreto nº 8.430, de 14 de maio de 2021. Entre elas está, por exemplo, o toque de recolher, que fica em vigor no período das 1h às 5h, de segunda-feira a domingo. Além disso, o funcionamento das atividades econômicas no território municipal continuam seguindo o escalonamento de horários, visando distribuir a circulação de pessoas na cidade.
 
Confira abaixo a íntegra do novo decreto: 
 
 
 
DECRETO Nº 8.557 DE 03 DE AGOSTO  DE 2021
 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição  Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
 
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
 
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;
 
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
 
 
 
DECRETA:
 
                Art. 1º O artigo 18 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 18. (...)
 
(...)
 
§ 2º O previsto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) que exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office) até o dia 16 de agosto de 2021, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta.
 
(...)”
 
                Art. 2º O artigo 22 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 03 de agosto de 2021 ao dia 16 de agosto de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.
 
                Art. 3º O presente Decreto entra em vigor no dia 03 de agosto de 2021.
 
 

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