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23/09/2021 as 05:39:36 | por Rafael Costa Rocha |

Com 21 votos, AL aprova em segunda votação PEC que proíbe reeleição de presidente e 1º secretário

Constituição de MT se adequará a Federal que veda a recondução para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura

Fotografo: JLsiqueira / ALMT
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O projeto já havia sido aprovado em primeira votação no dia 23 de junho.
Com 21 votos favoráveis e três abstenções, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC 2/2021) que proíbe a reeleição do presidente e primeiro-secretário na eleição imediatamente subsequente dentro de uma mesma legislatura.  O projeto, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) , já havia sido aprovado em primeira votação no dia 23 de junho.  
 
A emenda altera o parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Os membros da Mesa Diretora e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, sendo vedada a recondução para qualquer cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente, do presidente e primeiro-secretário, dentro da mesma legislatura”.
 
O deputado Wilson Santos afirma que a PEC reforça a renovação política nos quadros de chefia do Poder Legislativo pelo período de dois anos, o que considera saudável para o exercício da legislatura.
 
“Sempre houve uma dobradinha entre presidente e primeiro-secretário. A eternização no poder não é boa para a democracia, que é marcada pela alternância de suas figuras no poder. Além disso, estamos garantindo a segurança jurídica à Mesa Diretora, que tem a responsabilidade de conduzir a Casa de Leis, política e administrativamente”, disse.
 
A legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.
 
A Constituição Federal, no artigo 57, diz que é vedada a recondução de presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura.
 
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da reeleição numa mesma legislatura para o comando da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
 
 
 
(ALMT, Rafael Costa Rocha)

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